As partes identificadas neste instrumento como “Proponente” e “Aceitante/Proprietário”, declaram-se cientes e conhecedores quanto ao fato desta proposta tornar-se irretratável e irrevogável, obrigando-as em seus termos, após devidamente assinada por todos, visto já encontrar-se concretizada a negociação, com a complementação deste instrumento pelo contrato particular e posterior escritura e/ou registro em cartório. Em caso de desrespeito a esta determinação, o infrator arcará com o pagamento de uma multa estipulada em 6% de comissão à corretora pelos serviços já prestados de intermediação, calculados sobre o valor da proposta. Atribuem ao presente, pela eficácia executiva extrajudicial.